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TRT MANTÉM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE FUNCIONÁRIO EM SALVADOR POR JOGAR UNO NO HORÁRIO DE TRABALHO

Um analista de dados de Salvador teve sua demissão por justa causa mantida após ser flagrado jogando UNO, um jogo de cartas, durante o expediente. A decisão foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que manteve a sentença de primeira instância, e não há mais possibilidade de recurso.

O trabalhador, que atuava na GEM Assistência Médica Especializada, teve sua conduta questionada pela empresa, que apresentou provas claras do desvio de comportamento. De acordo com o juiz Cassio Meyer Barbuda, titular da 10ª Vara do Trabalho da capital, a GEM argumentou que medidas mais brandas, como advertências, não seriam suficientes para corrigir o comportamento do empregado. O juiz destacou que a prática de jogar baralho durante o horário de trabalho, especialmente de forma reiterada, comprometeu a confiança necessária para o relacionamento de trabalho.

Em sua defesa, o trabalhador alegou que o episódio foi isolado e que nunca havia sido advertido anteriormente, além de argumentar que a punição foi desproporcional. Ele também sugeriu que havia uma suposta tolerância por parte da empresa quanto a jogos durante o expediente. No entanto, a decisão de segunda instância, relatada pela desembargadora Tânia Magnani, considerou as evidências robustas apresentadas pela empresa, incluindo vídeos de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas e da preposta da empresa. O analista de dados foi flagrado jogando cartas durante o expediente em duas datas, nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023, configurando a justa causa por desídia.

A desembargadora Tânia Magnani explicou que a decisão foi baseada na análise da proporcionalidade da penalidade em relação à gravidade da infração. “A empresa agiu de forma imediata e ficou claro que a conduta do trabalhador comprometeu a confiança necessária para a relação empregatícia. A justa causa foi considerada cabível e proporcional, levando à improcedência do recurso do trabalhador”, afirmou.

Como resultado da confirmação judicial da dispensa por justa causa, o analista de dados perdeu o direito a verbas rescisórias típicas de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%. A decisão reforça a importância do cumprimento das obrigações contratuais e a preservação da confiança nas relações de trabalho.