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PROFESSOR MORTO A CAMINHO DE COLÉGIO PROCESSAVA EMPRESA E SABIA DE IRREGULARIDADES

As investigações avançaram nos últimos dias e apontam detalhes sobre a morte do professor Fábio Amaral Calegari

No dia 15 de março, o professor Fábio Amaral Calegari foi assassinado a tiros em Curitiba, antes de iniciar seu expediente escolar. Inicialmente, a polícia acreditou que o professor havia sido morto por engano, mas novas informações revelaram que este pode ser um crime premeditado, envolvendo uma ação trabalhista movida pelo docente. O assassinato também pode ter sido motivado por queima de arquivo.

Fábio, que também era contador, iniciou uma ação trabalhista de mais de R$ 300 mil contra seu antigo empregador, a ARP Motors, uma empresa que possuía iniciais de Alan Ricardo Pereira, agora apontado como o mandante do crime. Segundo apuração do repórter William Bittar, da RICtv, a polícia acredita que o professor representava uma ameaça devido ao seu conhecimento sobre possíveis irregularidades financeiras na empresa.

Dois dias antes do professor ser morto, Alan teria enviado uma foto de Fábio, identificado como “Fabio Financeiro ARP”, aos responsáveis pela execução. A investigação revelou que o crime foi cuidadosamente planejado, com imagens de segurança mostrando o carro usado pelos executores, uma Spin preta roubada, estacionado nas proximidades da residência de Fábio pouco antes do crime.

Segundo os investigadores, os assassinos são Erik Gustavo Farias Ritter e Genivaldo Ribeiro de Santana, que foram rapidamente identificados e presos pela polícia. Genivaldo confessou participação, mas alegou que foi Erik quem atirou. No entanto, Erik negou ter feito os disparos.

Dieke Chales Monteiro e Fernandes Nogueira Barros, conhecido como “Nando” ou “Mafioso”, são apontados como intermediadores do crime. Ambos têm histórico criminoso e foram considerados perigosos pelas autoridades.

Alan Ricardo Pereira foi preso recentemente, mas manteve silêncio durante o interrogatório. Seu advogado, Richard Lemes de Macedo, argumenta que não há provas concretas que sustentem a prisão e solicitou a soltura do cliente.