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CANCELAMENTO DE PLANOS DE SAÚDE POR FALTA DE PAGAMENTO TEM NOVAS REGRAS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que estão em vigor novas regras para a notificação de beneficiários de planos de saúde por inadimplência. Desde o dia 1º de dezembro, em contratos firmados a partir dessa data, os planos só poderão ser cancelados por falta de pagamento caso o usuário acumule, no mínimo, duas mensalidades em atraso, sejam consecutivas ou não.

Já para contratos assinados até 30 de novembro de 2024, permanece a norma anterior: o cancelamento pode ocorrer se houver atraso de uma mensalidade por mais de 60 dias ou o acúmulo de débitos em 60 dias, consecutivos ou não.

“Nesses casos, não há um número mínimo de mensalidades vencidas. Assim, uma única fatura sem pagamento por período superior a 60 dias já é suficiente para implicar no cancelamento do contrato”, informa a ANS. As mudanças, regulamentadas pela resolução normativa nº 593/2023, são aplicadas a diferentes tipos de beneficiário, incluindo usuários de planos individuais ou familiares, empresários individuais, servidores públicos, e ex-empregados que pagam diretamente à operadora ou administradora de benefícios