MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDE PRISÃO PREVENTIVA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE INTEGRANTES DE FACÇÕES CRIMINOSAS
Defesa foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) defendeu a conversão de prisão em flagrante em preventiva em audiências de custódia de integrantes de facções criminosas. A defesa foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (21), por meio de enunciados aprovados pelo Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça com Atuação na Área Criminal (Concrim)
De acordo com o Enunciado 38, a necessidade de interrupção da atuação de integrantes de facção criminosa se enquadra no conceito de garantia da ordem pública, o que fundamenta a conversão da prisão em flagrante em preventiva durante a audiência de custódia.
Segundo o Enunciado 39, a gravidade do delito, como apreensão de arma de fogo longa, de grande quantidade de entorpecentes, a reiteração em condutas relacionadas ao tráfico de drogas ou a atitude de confronto armado contra agentes do Estado, é um fator que indica o pertencimento a organização criminosa e pode justificar o requerimento da custódia cautelar para resguardar a ordem pública.